Casamento e sodomia

1. O casamento em virtude da unidade que gera a procriação e educação dos filhos é a origem, sustento, manutenção, renovação e estabilizador da sociedade. Esta sociedade organiza-se de múltiplas maneiras entre as quais se encontra o Estado. Assim, ultimamente, o Estado deve a sua existência à família e existe para a servir e não para a distorcer, falsificar ou destruir. O casamento e a família, que dele (casamento) resulta, são anteriores e o fundamento de todas as instituições sociais. Não foi o Estado nem tão pouco qualquer outra associação, movimento ou instituição que inventaram o casamento. Pelo contrário este é o criador de todas essas realidades. Por isso o Estado e as demais realidades têm todo o interesse em reconhecer, proteger e promover a família fundada na união total de um homem e de uma mulher. A realidade não se compadece com sindroma de Harry Potter. As coisas são o que são independentemente da nossa opinião ou decisão. Não há varinha mágica capaz de mudar a natureza e a essência das coisas.

2. O termo homossexualidade apesar de bastante consagrado é um vocábulo sem sentido nos termos em que é usado. Essa palavra de facto não significa mais do que: mesma sexualidade. Assim qualquer pessoa que declare: eu sou homossexual, está tão só a proferir uma tautologia, isto é, está dizendo: eu sou mesmo sexual ou sexuado ou ainda eu sou do mesmo sexo. É caso para perguntar, pois de que sexo é que haveria de ser? Este termo foi fabricado com o propósito (a documentação sobre isso é abundante) de iludir as pessoas retirando a carga negativa, porque reveladora da verdade, associada ao termo sodomita. – a manipulação da linguagem sempre precedeu a manipulação da sociedade. A palavra sodomia foi usada através dos séculos para indicar a perversidade dos actos praticados pelos sodomitas.

Os actos sodomitas são, por natureza, incapazes de realizar a união característica que se dá entre o homem e a mulher. Os corpos do homem e da mulher são evidentemente feitos para a união entre os dois. Como o homem e a mulher são pessoas corpóreas ou se quisermos corpos pessoais a visibilidade do corpo traduz, exprime e realiza a unidade das pessoas na doação recíproca do acto conjugal. No ser humano a reprodução natural só se obtém através de um único organismo reprodutor que se forma unicamente através da união entre um homem e uma mulher. É também isto que significa a palavra e os dois serão uma só carne. O homem e a mulher assim unidos são um único organismo reprodutivo. Este organismo pode, por razões alheias à vontade dos cônjuges, ser incapaz de gerar, mas o acto por eles realizado continua a ser um acto de tipo reprodutivo e a sua união forma na mesma um só organismo.

Os sodomitas não estão impedidos de casar, por nenhuma legislação contemporânea. Qualquer homem sodomita pode casar com qualquer mulher sodomita ou não. E o inverso também é verdadeiro. Não existe, portanto, nenhuma discriminação a seu respeito. Convirá, de qualquer modo, adiantar que não há só discriminações injustas mas também as há justas.

3. O Estado tem de garantir que as pessoas enquanto pessoas são respeitadas nos seus direitos. Não tem de institucionalizar e promover desejos ou preferências afectivas ou sexuais. Se o fizer em relação aos sodomitas não poderá invocar nenhuma razão para não o fazer também em relação à bigamia, à poligamia, à poliandria, ao incesto entre adultos, à bestialidade, também intitulada “amor inter-espécies”, e inevitavelmente à pedofilia a que já se chama “amor inter-geracional”.

4. Uma vez legalizado e institucionalizado o “casamento” entre pessoas do mesmo sexo não haverá maneira de evitar a adopção de crianças por parte desses ditos “casais”. Produzir-se-ão com o apoio Estatal filhos em laboratório para prover as parelhas sodomitas e far-se-ão experiências novas e sucessivas na tentativa de fabricar filhos e de gestá-los em úteros artificiais introduzidos em corpos masculinos.



Nuno Serras Pereira

17. 09. 2008


Lei e selva