Uma Sexualidade sem Amor

Projecto de Educação Sexual nas Escolas: uma Sexualidade sem Amor


O projecto-lei relativo à educação sexual em meio escolar, recentemente aprovado na generalidade no parlamento, merece os seguintes comentários:

1) É com grande perplexidade que verifico que nesta Lei aprovada sobre educação sexual não conste uma única vez ao longo do texto a palavra “amor”. A sexualidade é uma linguagem que se exprime através do amor, sendo, portanto, indissociável deste. O sexo sem amor faz parte do instinto e dos impulsos primitivos. Porém, aquilo que se presume esteja por detrás do espírito da Lei é promover um processo completo de desenvolvimento humano que vai mais além da simples genitalidade ou da sexofilia. A sexualidade com amor é um valor universal que não pode ser esquecido em nenhum projecto sobre educação sexual.

2) Qualquer educador saberá que faz parte da educação a existência de limites aos desejos. A renúncia ao acessório para se alcançar o fundamental é um aspecto nuclear de qualquer tipo de educação. Estranhamente, não se verifica ao longo do texto da Lei qualquer menção ao auto-controlo, nem tão-pouco à educação do desejo, apesar de sabermos que é precisamente na educação do desejo que nasce uma sexualidade madura e responsável. Perante esta lacuna fica-se com a sensação de que o Estado entende que a educação sexual não obriga a escolhas responsáveis, e que o exercício da liberdade na sexualidade não deve passar pelo domínio dos impulsos sexuais. Desvalorizar este aspecto é promover uma sexualidade superficial, promíscua e sem pensamento. Esta é uma omissão grave no texto que não tem qualquer fundamento científico, mas que revela uma grande insensatez. Uma educação sexual que não liberte o homem do instinto origina pessoas egoístas, imaturas, insatisfeitas e neuróticas.

3) Este projecto-lei aprovado não contempla um aspecto da maior relevância: a educação sexual deverá respeitar as convicções éticas, morais e religiosas dos pais. Nesta Lei a família é secundarizada e praticamente ignorada, o que me parece inaceitável. Dado que a educação sexual não se limita à escola, nem pode ser dissonante da vontade dos progenitores, os conteúdos programáticos da educação sexual na escola deveriam ter obrigatoriamente a participação dos pais ou dos seus representantes. A ambiguidade da Lei ao nível do conteúdo programático assim o exige, sob pena do Estado servir-se abusivamente da escola para fazer propaganda ideológica, o que me parece inaceitável numa matéria tão sensível como esta.

Pedro Afonso, psiquiatra
http://oinimputavel.blogspot.com/

Lei e selva